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Conciliação, Mediação e

Justiça Arbitral

Corte de Conciliação e Justiça Arbitral e Mediação do Brasil Referência ​Legal: Lei Federal 9.307/96


Corte de Conciliação e Justiça Arbitral e Mediação do Brasil Referência ​Legal: Lei Federal 9.307/96


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Quem Somos

  • A 7ª CORTE - Corte de Conciliação e Justiça Arbitral e Mediação do ​Brasil - 7ª CORTE é uma instituição privada, sem fins lucrativos, ​denominada auxiliar da justiça, criada sob a égide da Lei Federal 9.307 ​de 23 de setembro de 1996, que tem por objetivo administrar conflitos ​e litígios que lhe forem submetidos, pelo método de mediação ​conciliação e arbitragem.
  • Objetivo: "Nossa instituição tem como objetivo, propiciar aos vários ​setores da sociedade, a utilização de uma ferramenta ágil que ​soluciona, de fato, conflitos, problemas, controvérsias das mais ​diversas ordens dentro de um prazo bastante curto e rápido, e com a ​mesma garantia judicial dada pelo Poder Judiciário Estatal."
  • Finalidade: "7ª CORTE tem a finalidade de confirmar e reforçar o ​sentido de cidadania pela cooperação com o Estado na pacificação ​dos conflitos de interesses entre os cidadãos."
  • Arbitragem: "A arbitragem é conhecida e utilizada no mundo todo, cuja ​inspiração provém de todos os Países denominados 'primeiro mundo', ​que adotaram-na para solução dos conflitos sociais e de rápida e ​efetiva prestação jurisdicional."


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O que é Arbitragem?

  • O instituto da arbitragem como via coadjutora da prestação jurisdicional por parte do Estado, tem a virtude de ​extrair do Judiciário, através dessa via rápida, sigilosa e barata, a lentidão e o alto custo."
  • Vantagens: "Buscar soluções patrocinadas pelo Estado é uma via que, notoriamente, demanda tempo, ​negociações complexas e entendimentos difíceis."
  • Artigos da Lei Federal 9.307/96:
  • Art. 18: "O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação ​pelo Poder Judiciário."
  • Art. 31: "A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida ​pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo."

Vantagens da Arbitragem


Vantagens para a sociedade


  • Ampliação do campo de trabalho para ​profissionais de todas as áreas.
  • Diminuição do volume de processos ​do Poder Judiciário.
  • Rapidez e eficácia nos resultados.
  • Redução do desgaste emocional e do ​custo financeiro.
  • Facilitação da comunicação.
  • Melhoria e continuidade dos ​relacionamentos.
  • Assistência gratuita de profissional ​habilitado para acompanhamento do ​procedimento arbitral.


Vantagens para o advogado

  • Propondo uma ação pelo Juízo ​Arbitral, poderá resolver o litígio e ​receber seus honorários de forma ​mais célere.
  • Solicitação de todas as provas ​admissíveis em direito (perícias, ​auditorias, testemunhas).


Vantagens para as partes

  • Rapidez: Média de 15 dias para a ​primeira audiência de conciliação e ​homologação do acordo.
  • Sentença Arbitral: Prazo máximo de ​180 dias, caso não prorrogado pelas ​partes.
  • Economia: As despesas incidentes na ​Arbitragem são inferiores às despesas ​que decorrem dos processos perante ​a Justiça Comum.
  • Sigilo: Procedimento arbitral e ​decisões são de conhecimento restrito ​às partes envolvidas.
  • Menos formalismo: Processo ​desburocratizado.
  • Legalidade: A lei foi aprovada pelo ​Congresso, sancionada pelo ​Presidente e validada pelo Supremo ​Tribunal Federal.
  • Segurança: Todas as audiências são ​gravadas em áudio e vídeo.


Missão

Consolidar a efetiva difusão do ​instituto da arbitragem na nossa ​sociedade, representando um ​novo caminho para a obtenção da ​tão sonhada Justiça Rápida

Visão

Exercer a arbitragem em larga ​escala, com o objetivo de, em ​todas audiências, conciliar e ​resolver os conflitos

Valores Organizacionais

Ética, excelência, espírito ​empreendedor, compromisso com o ​cidadão e com a Justiça

Diretrizes

Transparência, responsabilidade, ​competência e integridade

Perguntas e Respostas

O que pode ser resolvido ​através da arbitragem?




Conflitos que envolvem ​direitos disponíveis: Direito ​do Trabalho, Direito ​Imobiliário, conflitos e ​despesas condominiais, ​compra e venda de imóveis, ​Direito Civil, etc.

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Como funciona o ​Procedimento Arbitral no ​Tribunal Arbitral Brasileiro?



Reclamantes são ​recepcionados por um ​Árbitro que examina a ​documentação e a natureza ​do litígio. Árbitro mediador ​entrevista as partes e ​elabora um Termo de ​Abertura de Processo ​Arbitral. A audiência inicial ​de conciliação é marcada.

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E a parte reclamada como ​chega ao Tribunal Arbitral ​Brasileiro?




Recebe uma Carta de ​Citação e AR (aviso de ​recebimento), com data e ​hora para a audiência inicial ​de conciliação. Assinatura ​do Termo de Compromisso ​Arbitral.

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Não tendo a Arbitragem ​Poder Coercitivo, os ​convocados comparecem ​não tendo Cláusula ​Compromissória?




Comparecimento é ​espontâneo. As partes ​comparecem quando ​convocadas para uma ​audiência de mediação.

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Integrantes da 7ª Corte

Presidente

Dra. Eliane Barbosa

Minicurrículo

Vice-Presidente

Dr. Luciéliton Mundim

Minicurrículo

Árbitro Títular

Dr. Leonardo Lobo

Minicurrículo

Co​ntatos

Segunda a sexta

9:00 às 18:00


(62) 9 9681-5818 / (62) 9 8438-​4774

contato@7corte.co​m.br

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